quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

STF tenta evitar casos pequenos, mas ainda perde tempo julgando “ladrão de galinha”

Wanderley Preite Sobrinho, do R7


Tribunais inferiores mandam questões “insignificantes” para a mais alta Corte do país


Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) estão sempre prontos para julgar as maiores autoridades do país – como o presidente da República -, extraditar estrangeiros e garantir um único entendimento para questões que envolvem a Constituição Federal. 

Apesar de tanto problema para resolver, eles ainda precisam encontrar tempo para julgar causas pequenas que poderiam ter sido resolvidas por outras instâncias da Justiça brasileira. Eles julgaram, por exemplo, o roubo de um celular de R$ 150, o furto de uma garrafa de vinho, avaliada em R$ 20, e o furto de uma roda de carro que custava R$ 160.

Esses julgamentos acabam retardando causas que realmente merecem a atenção dos ministros, como o caso do mensalão – pagamento de propina a políticos da base aliada em 2005. Nos últimos dois anos, o STF julgou 70 ações consideradas insignificantes. O “Princípio da Insignificância” é o nome dado pelos magistrados ao dispositivo usado por eles para absolver o réu e encerrar uma ação que chegou até eles.
O STF precisou intervir para colocar um ponto final em um processo que quase condenou um homem a cinco anos e quatro meses de prisão por ter furtado uma lâmina de serra usada e 30 metros de fio de cobre avaliados em R$ 15,50.

Em maio, o ministro do STF Celso de Mello relatou o caso de um mineiro que tentou furtar de um supermercado cinco barras de chocolate que, juntas, custavam R$ 20. Em julho, foi a vez do ministro Eros Grau absolver um homem que levou R$ 70 de um minimercado na cidade de Carazinho, no Rio Grande do Sul.

O Supremo também recebeu o caso do militar que foi encontrado com 0,25 gramas de maconha e do homem que colocou nos bolsos dois xampus, quatro desodorantes e um isqueiro, mas precisou devolver tudo porque foi surpreendido pelo circuito interno do supermercado. Valor da contenda: R$ 51,73.

O professor de direito penal da USP (Universidade de São Paulo), Miguel Reale Jr., afirmou ao R7 que esses casos só chegam à Corte porque os juízes dos Tribunais de Justiça não respeitam as seguidas absolvições do Supremo para casos pequenos e continuam condenando os acusados. 

- Se os juízes dos Tribunais de Justiça não respeitam o que está consagrado na jurisprudência [decisões do STF tomadas como exemplo por outras instâncias] sobre os fatos de ínfima relevância, é natural que esses processos cheguem ao Supremo porque é a única forma de se fazer justiça. Desse jeito, o STF acaba acumulando questões que deveriam ser resolvidas em primeira e segunda instâncias.

O professor também criticou o Ministério Público, que deveria pedir o arquivamento de ações como essas.
- Para que continuar com o processo se já sabemos o resultado?
Além de congestionar o STF, os processos envolvendo valores irrisórios acabam custando uma fortuna.
- Até chegar ao Supremo, essas ações custaram dinheiro aos cartórios, ao acusado, ao defensor público, aos promotores e à defesa.

Já os ministros vêm fazendo o que podem para evitar esses julgamentos. A principal ferramenta usada por eles foi batizada de Repercussão Geral, aprovada em 2004 e implantada em 2007. Trata-se de uma espécie de filtro usado pela Corte para só analisar os recursos de relevância social, política, econômica ou jurídica.

O resultado já é sentido. De acordo com o presidente do STF, Gilmar Mendes, chegaram à Corte 100.997 processos entre janeiro e outubro de 2007. Esse número caiu para 58.638 no mesmo período de 2008 e para 35.580 em 2009.

O próprio ministro já disse que é um dos defensores da Repercussão Geral:
- Nós estamos tendo uma redução significativa do número de processos distribuídos aos ministros.
Apesar do sucesso do dispositivo, os casos insignificantes para o resto do Brasil continuam chegando ao Supremo. Em maio, a ministra Ellen Gracie precisou tirar a toga do guarda-roupa para julgar o roubo de sete cadeiras de palha avaliadas em R$ 91.

Fonte:  http://noticias.r7.com/brasil/



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